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5 perguntas essenciais sobre inovação genética no agronegócio

por , , | 23/06/2025 | Agronegócio, Artigos

1. O Brasil tem um dos maiores programas de aprovação de OGMs do mundo. Quais são os principais pontos de atenção no processo regulatório da CTNBio hoje, especialmente para empresas que querem lançar novas sementes geneticamente modificadas?

O processo regulatório da CTNBio é robusto, mas empresas que pretendem lançar novas sementes geneticamente modificadas devem estar atentas a alguns pontos críticos. A preparação de um dossiê técnico completo e rigoroso é essencial, com destaque para os estudos de biossegurança, impacto ambiental e análise de risco à saúde humana e animal. Um desafio prático recorrente é a exigência de dados específicos para o contexto brasileiro e seus diferentes biomas, o que pode demandar novos testes, além dos já realizados no exterior.
Além disso, a interação com diferentes órgãos reguladores após a aprovação na CTNBio – como MAPA – pode introduzir atrasos e complexidade adicional. Apesar disso, o sistema brasileiro é relativamente eficiente, especialmente quando comparado a outros marcos regulatórios na própria América Latina. Ainda assim, há espaço para simplificação de exigências redundantes e maior previsibilidade nos prazos, o que é fundamental para empresas que operam com ciclos longos de inovação.

2. Com o avanço das tecnologias de edição gênica, como o CRISPR, o cenário regulatório brasileiro está preparado para lidar com essas novas fronteiras da biotecnologia? Há lacunas que precisam ser endereçadas?

O Brasil deu um passo importante ao editar a Resolução Normativa nº 16/2018 da CTNBio, que permite que certos produtos de edição gênica, como aqueles obtidos por CRISPR, não sejam classificados como OGMs, desde que não envolvam inserção de material genético externo. Isso torna o ambiente regulatório brasileiro relativamente moderno e alinhado com abordagens internacionais, como as adotadas nos EUA.
Contudo, ainda há lacunas importantes: a ausência de um marco legal específico para novas biotecnologias pode gerar insegurança jurídica, especialmente diante da possibilidade de interpretações divergentes por outros órgãos reguladores. Uma reforma regulatória que consolide entendimentos e atualize normas à luz da nova biotecnologia é desejável para sustentar a inovação com responsabilidade.

3. Como a legislação brasileira trata a propriedade intelectual sobre organismos geneticamente modificados e tecnologias como o CRISPR? Há tensões entre o sistema de patentes e a proteção de recursos genéticos?

As estratégias de edição gênica têm revolucionado a biotecnologia agrícola ao viabilizar modificações precisas no DNA. Destacam-se quatro principais tipos de nucleases programáveis na edição do genoma: meganucleases, ZFNs, TALENs e o sistema CRISPR/Cas, sendo o último amplamente empregado para desenvolver plantas com características desejáveis, uma vez que além de editar sequências específicas, permite ainda a repressão ou ativação transcricional para silenciar ou regular positivamente genes-alvo.

Para fins patentários no Brasil, a Lei da Propriedade Industrial estabelece que apenas os microrganismos transgênicos são passíveis de proteção, sendo necessário haver alguma alteração na composição genética não alcançável pela espécie em condições naturais. Neste sentido, plantas geneticamente modificadas — por transgenia ou edição gênica (incluindo CRISPR/Cas) — e suas partes não são patenteáveis. No entanto, é possível proteger invenções acessórias associadas a essas plantas, como os métodos de modificação, os materiais biológicos derivados ou metabólitos secundários específicos produzidos por elas, desde que atendam aos requisitos básicos de patenteabilidade.

O Brasil, sendo um país megadiverso, tem a oportunidade de liderar a proteção e o uso sustentável de seus recursos genéticos, equilibrando inovação tecnológica e preservação ambiental. A legislação brasileira estabelece diretrizes claras para garantir que qualquer patente envolvendo patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado siga requisitos específicos, promovendo transparência e respeito às comunidades locais e indígenas.
O sistema de patentes pode ser um instrumento valioso para impulsionar a repartição de benefícios, demonstrando o potencial econômico e sustentável da biodiversidade brasileira. Ao reconhecer e proteger inovações derivadas dos recursos genéticos, ele estimula pesquisas responsáveis, abre caminho para investimentos estratégicos e promove parcerias entre empresas, cientistas e comunidades tradicionais. Em vez de ser visto como um entrave, o pagamento de repartição de benefícios pode ser encarado como um elemento essencial do business case para o desenvolvimento de novos produtos. Ele não apenas garante justiça na valorização do patrimônio genético, mas também fortalece modelos de negócio sustentáveis e incentiva a criação de soluções inovadoras que respeitam e integram as riquezas naturais do país.
Com regulamentações bem estruturadas e aprimoradas, o Brasil tem a oportunidade de se posicionar como referência na harmonização entre propriedade intelectual e conservação da biodiversidade, maximizando o impacto positivo da biotecnologia moderna. Esse caminho não só protege os recursos genéticos, como também gera valor econômico, científico e social.

4. Em comparação com outros países da América Latina ou mercados estratégicos como EUA e União Europeia, como o Brasil se posiciona em termos de segurança jurídica e atratividade regulatória para biotecnologia no agro?

O Brasil ocupa uma posição de destaque na América Latina e, em muitos aspectos, oferece um ambiente regulatório mais consolidado e transparente do que outros países da região. A existência da CTNBio como um órgão técnico especializado e o histórico de aprovações bem-sucedidas são fatores que contribuem para a atratividade regulatória.
Quando comparado aos EUA, o Brasil ainda é menos ágil, mas mais previsível em certos aspectos. Já em relação à União Europeia, o Brasil é claramente mais aberto à biotecnologia agrícola, o que pode ser um diferencial competitivo importante. A principal vulnerabilidade está na fragmentação entre agências e na morosidade ocasional de processos pós-CTNBio. O investimento em governança regulatória, com integração entre órgãos e digitalização de procedimentos, pode melhorar ainda mais a atratividade do país.

5. Qual a sua visão sobre os próximos grandes desafios para quem atua com inovação genética no setor agrícola no Brasil? A regulação caminha junto com o avanço científico?

O principal desafio será alinhar a velocidade da ciência com a capacidade de resposta do arcabouço regulatório. Tecnologias como edição gênica, RNA interferente e biologia sintética exigirão atualizações constantes de entendimento técnico-jurídico.
Outro ponto crítico será a governança de dados associados à biotecnologia, como a rastreabilidade genética e o uso de inteligência artificial no melhoramento genético, que ainda não estão adequadamente cobertos pelas normas atuais.
Embora o Brasil tenha uma base regulatória sólida, a regulação tende a correr atrás da inovação, o que pode gerar gargalos. A aproximação entre reguladores, pesquisadores e setor produtivo será essencial para garantir que a inovação aconteça com segurança, mas também com viabilidade econômica e celeridade. É esse equilíbrio que permitirá ao Brasil continuar sendo uma referência em biotecnologia agrícola.

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