NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

China aprova ampla reforma da Lei de Marcas: o que empresas brasileiras precisam saber

por | Jul 6, 2026 | Client Alert, Marcas

Nova legislação amplia a proteção de ativos intangíveis, reforça o combate à má-fé e traz mudanças relevantes para estratégias de registro e enforcement na China.

 

A China aprovou uma das mais significativas reformas de sua Lei de Marcas dos últimos anos. Em 26 de junho de 2026, o Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou a revisão da legislação marcária chinesa, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

As alterações refletem a evolução do ambiente digital, o fortalecimento das políticas de proteção à propriedade intelectual e o esforço contínuo do país para tornar seu sistema marcário mais moderno e alinhado às demandas da economia da inovação.

Para empresas brasileiras que já atuam na China — ou que pretendem ingressar naquele mercado — a revisão exige atenção. Algumas mudanças afetam diretamente estratégias de registro, licenciamento, fiscalização e defesa de marcas.

Marcas dinâmicas passam a ser registráveis

Pela primeira vez, a legislação chinesa reconhece expressamente as chamadas marcas dinâmicas, permitindo o registro de sinais compostos por movimentos ou animações.

A mudança acompanha a crescente utilização de elementos visuais animados em aplicativos, plataformas digitais, interfaces e campanhas publicitárias, ampliando as possibilidades de proteção para ativos de branding desenvolvidos para o ambiente digital.

Ao mesmo tempo, a lei estabelece limites importantes: não poderão ser registrados elementos cuja função decorra da própria natureza do produto, que sejam tecnicamente necessários ou que agreguem valor exclusivamente funcional ao bem comercializado.

Uso da marca na internet passa a ter previsão expressa

Embora a prática já fosse reconhecida pelas autoridades chinesas, a nova lei passa a prever expressamente que o uso da marca realizado por meio da internet e de outras redes de informação constitui uso válido para fins legais.

Na prática, isso fortalece a posição de titulares que utilizam suas marcas em marketplaces, websites, redes sociais e outras plataformas digitais, tanto para comprovar o uso efetivo da marca quanto para fundamentar medidas contra infrações online.

Reforço ao combate aos registros de má-fé

Um dos principais focos da reforma é o fortalecimento do combate aos chamados bad faith filings, problema historicamente enfrentado por empresas estrangeiras na China.

Além de ampliar o princípio da boa-fé, a nova legislação passa a prever sanções administrativas diretamente contra os próprios requerentes que apresentarem pedidos abusivos ou incompatíveis com necessidades comerciais legítimas.

A mudança representa um importante avanço na tentativa de reduzir registros especulativos e práticas oportunistas.

Prazo para apresentação de oposições é reduzido

Outra alteração relevante é a redução do prazo para apresentação de oposições contra pedidos de marca.

O período passa de três para dois meses, exigindo que titulares mantenham programas de monitoramento mais eficientes e respostas mais rápidas diante de pedidos potencialmente conflitantes.

Para empresas com portfólios relevantes na China, a revisão dos procedimentos internos de vigilância torna-se ainda mais importante.

Novas regras para cancelamento voluntário

A legislação também disciplina de forma mais clara os efeitos do cancelamento voluntário de registros.

Após a renúncia voluntária a uma marca, terceiros não poderão obter registro de sinais idênticos ou semelhantes para os mesmos produtos ou serviços durante o período de um ano.

A medida busca evitar estratégias artificiais de cancelamento e novo depósito, conferindo maior estabilidade ao sistema marcário.

Maior proteção para marcas não tradicionais

A reforma amplia a aplicação da chamada doutrina da funcionalidade para diferentes categorias de marcas não tradicionais, incluindo marcas sonoras, combinações de cores e marcas dinâmicas.

Isso significa que elementos essencialmente funcionais não poderão ser monopolizados por meio do sistema marcário, preservando o equilíbrio entre proteção da propriedade intelectual e livre concorrência.

Novas medidas contra litígios abusivos

Outra inovação importante é a criação de mecanismos específicos para combater ações judiciais propostas de forma abusiva.

A nova lei autoriza a aplicação de sanções quando processos forem utilizados de maneira fraudulenta ou mediante fabricação de fatos, além de admitir responsabilização por perdas e danos quando tais condutas causarem prejuízos a terceiros.

A alteração demonstra uma preocupação crescente das autoridades chinesas com o uso estratégico e abusivo do sistema judicial em disputas envolvendo marcas.

O que muda para empresas brasileiras?

Embora diversas alterações tenham natureza procedimental, a reforma evidencia uma tendência clara: a China continua fortalecendo seu sistema de proteção à propriedade intelectual e aumentando a sofisticação das regras aplicáveis aos titulares de marcas.

Empresas que atuam naquele mercado devem avaliar se suas estratégias de proteção permanecem adequadas ao novo cenário regulatório, especialmente em relação ao monitoramento de pedidos de terceiros, à documentação do uso efetivo das marcas no ambiente digital e à proteção de ativos não tradicionais.

Para organizações que planejam expandir suas operações para a China, a revisão representa mais um passo na consolidação de um ambiente jurídico cada vez mais estruturado para a proteção de ativos intangíveis.

A equipe do China Desk da DANIEL acompanha de forma contínua as mudanças regulatórias e jurisprudenciais envolvendo propriedade intelectual na China e permanece à disposição para avaliar os impactos dessas alterações sobre portfólios marcários, estratégias de registro e programas de proteção de marcas no país.

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter

Concordo