| Em 29 de abril de 2026, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou a Resolução nº 6/2026, alterando a Resolução nº 3/2025, que estabelece regras para a precificação de medicamentos no Brasil.
A nova norma modifica o artigo 52 da Resolução nº 3/2025 para estender o prazo de vacatio legis de 120 para 150 dias. Com isso, a entrada em vigor, originalmente prevista para 30 de abril de 2026, foi prorrogada para 30 de maio de 2026.
A prorrogação reflete a continuidade de debates relevantes sobre a implementação da norma, especialmente no que se refere a prazos e exigências regulatórias para submissão de informações e dossiês. Entidades representativas da indústria já se manifestaram favoravelmente à medida, destacando a necessidade de evitar assimetrias concorrenciais e de garantir maior previsibilidade na aplicação das novas regras.
O movimento da CMED indica uma preocupação em assegurar maior segurança jurídica e estabilidade regulatória antes da entrada em vigor definitiva do novo regime de precificação. Nesse contexto, o período adicional deve ser utilizado pelas empresas para revisar estratégias, avaliar impactos operacionais e acompanhar eventuais novos desdobramentos regulatórios.
Nossa equipe permanece à disposição para apoiar na análise dos impactos da Resolução nº 3/2025 e no desenvolvimento de estratégias para adequação ao novo cenário regulatório. |